Cidadania Portuguesa
Portugal, assim como outros países da União Europeia, adotam o jus sanguinis como forma de transmissão da nacionalidade portuguesa. Desse modo, os filhos de portugueses, mesmo que nascidos no exterior, por exemplo, no Brasil, possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade.
A pessoa com a nacionalidade portuguesa, pode exercer todos os benefícios da cidadania portuguesa, como a de votar, circular livremente pelos países da União Europeia sem necessidade de visto, podendo inclusive residir em qualquer país da Europa, seja para morar, trabalhar ou estudar, tendo à disposição milhares de oportunidades acadêmicas ou profissionais.
Também, Portugal faz parte dos países incluídos no Programa de Isenção de Vistos (VWP) dos Estados Unidos da América (EUA),
que possibilita a viagem ao país sem a necessidade de um visto de viagem, bastando uma autorização online realizada através do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (ESTA).
Todo o trabalho de pesquisa e de reunião dos documentos necessários para a comprovação do direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa é realizado por nossa equipe e protocolados diretamente em Portugal, junto às Conservatórias dos Registros Centrais e Conservatória do Registro Civil, visando a maior agilidade no trabalho.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa resgata as origens da família emigrada, permitindo após o processo de busca e organização da documentação o conhecimento da trajetória familiar e a transmissão do direito a todos os descendentes.
Os filhos de portugueses, mesmo que nascidos fora de Portugal, possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. O processo se inicia com a busca da certidão de nascimento ou de batismo do nacional português e dos demais documentos que comprovam a descendência.
Para o reconhecimento da cidadania, o nacional português não precisa estar vivo para a transmissão da nacionalidade.
Essa é a modalidade de reconhecimento mais ágil dentre as formas de aquisição da nacionalidade e para muitas famílias, o reconhecimento do avô ou bisavô, que é filho de português, é a forma de transmissão da cidadania ao restante da família.
Os netos de portugueses, mesmo que nascidos fora de Portugal, também possuem direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Contudo, se o pai ou mãe, filho do nacional português estiver vivo, recomendamos o reconhecimento primeiramente da nacionalidade do pai ou mãe, e após o deferimento deste, o reconhecimento do neto.
Caso o pai ou mãe do neto do português já seja falecido, não há impedimento ao reconhecimento da cidadania portuguesa, desde que o requerente comprove a efetiva ligação à comunidade portuguesa.
A efetiva ligação à comunidade portuguesa é comprovada com um dos seguintes itens:
a) residência legal em território nacional;
b) deslocamento regular a Portugal;
c) propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
d) residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
e) participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Verificada a viabilidade do reconhecimento, com a existência comprovada de vínculos, o processo se inicia igualmente com a busca da certidão de nascimento ou de batismo do nacional português e dos demais documentos que comprovam a descendência.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa dos bisnetos, depende do reconhecimento prévio dos pais ou avós, e segue o procedimento para filhos e netos.
A declaração de desejo de se tornar português deve ser feita de geração em geração, com o devido registro do nascimento em Portugal, até que se chegue ao momento do registro do requerente bisneto.
O cônjuge de cidadão português, casado ou em união estável há pelo menos 03 anos, tem o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa, como forma de naturalização, desde que declarado o desejo na constância do casamento ou da união e apresente vínculos com a comunidade portuguesa.
O casamento deve estar previamente transcrito em Portugal, ou seja, registrado que aquele cidadão português casou-se no exterior, atualizando seu estado civil também em Portugal. A manutenção dos registros atualizados é uma obrigação do cidadão.
São aplicáveis aos cônjuges os seguintes vínculos presumidos, de modo que é recomendado o preenchimento desses requisitos para maior facilidade e chances de sucesso:
a) ser natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há pelo menos 05 anos com o nacional português originário;
b) possuir com filhos já reconhecidos portugueses de origem em virtude desse casamento ou união;
c) conhecer a língua portuguesa.
Verificada a viabilidade do reconhecimento, com a existência comprovada de vínculos e requisitos necessários, o processo se inicia igualmente com a regularização da transcrição do casamento, caso ainda não realizada, e, após, o protocolo do pedido, diretamente em Portugal.
Invariavelmente, durante a análise da documentação para o processo de reconhecimento da nacionalidade portuguesa, pode vir a ser necessário a pesquisa mais acurada de algum registro de nascimento, casamento ou óbito, cuja localização seja desconhecida da família, ou mesmo a necessidade de retificação para a correção de algum erro nos registros.
Possuímos parceria com pesquisador de registros, que pode auxiliar as famílias caso as informações sobre o local dos registros seja desconhecido, permitindo a obtenção de certidões para o processo de reconhecimento da cidadania.
Também, possuímos equipe própria de advogados para a propositura de forma administrativa ou judicial de pedidos de retificação de registro civil, a fim de corrigir inconsistência nos registros que possam, eventualmente, impedir a correta identificação das pessoas.
